A Lei Nº 8.111, de 14 de agosto, de autoria do deputado Hélio Rodrigues, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e passará a vigorar em breve.
Isso porque, em até trinta dias, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deverá relacionar os principais medicamentos do kit, bem como elaborar um manual de orientações básicas.
A lei propõe que os estabelecimentos que comercializem alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar e derivados, deverão manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos em casos de alergia.
Além disso, a informação acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do referido kit de primeiros socorros devem estar facilmente observáveis no local.
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