No que tange a decisão de decretar o estado de emergência (sob situações de urgências) ou não, é competência restritiva do Gestor Municipal (Prefeito), depois de analisar a situação de fato enfrentada.
Em decisão relâmpago, tendo em vista que os técnicos estiveram no município de Parnaíba na última sexta feira (20), o TCE/PI não reconheceu a necessidade do Decreto de Emergência recentemente publicado, interferindo no mérito administrativo que cabe somente a gestão municipal.'
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pelos técnicos que estiveram em Parnaíba, admirou-se do caos administrativo deixado pela gestão petista de Florentino Neto. No entanto, mesmo tendo visto a necessidade de reconhecer o estado de emergência do município, não o fez.
As dúvidas, capazes de dar um nó na cabeça daqueles que possuem um mínimo de conhecimento e noção administrativa são várias e, dos mais variados tipos, passando pelo problema financeiro e se estendendo à credibilidade da instituição Prefeitura Municipal de Parnaíba, maculada pelos 4 anos da gestão anterior. Como não admitir que um município com R$ 8 milhões em dívidas somente na secretaria de educação não esteja em estado de emergência? Como não admitir que um município com dívidas milionárias em quase todas as secretarias não esteja em estado de emergência? Como não admitir que um município onde a criminalidade cresce por falta de lâmpadas nos postes de diversas ruas não esteja em estado de emergência.
Admira-se que nenhum processo feito sob a situação de urgência (emergência) fora examinado pelo TCE/PI, na sua função técnica no exercício da fiscalização.
O Município deverá adotar providências sobre a legalidade ou não do Decreto, tendo em vista que a decisão e faculdade de decidir sobre a dispensabilidade cabem tão somente ao agente administrativo. Ao TCE cabe a fiscalização sobre os procedimentos dele decorrentes, nunca a autorização para suspender àquilo que a própria lei autorizou. Isso, no mínimo seria abuso de poder!
Fonte: Tribuna de Parnaíba
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