A secretaria estadual da Fazenda avisa para todas as empresas optantes do Simples Nacional que devem enviar a Escrituração Fiscal Digital-EFD com o perfil “C”. Informa ainda para todos os contribuintes que fica vedada, a partir de 1º de abril, a emissão em papel (blocos, formulários contínuos, etc.) dos documentos fiscais cuja emissão seja exigida em meio eletrônico, de acordo com as operações ou prestações realizadas.
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Por Walter Fontenele
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